Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9438/2021
    1.1. Anexo(s)10552/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 10552/2020.
3. Responsável(eis):VICENTE ABREU FARIAS - CPF: 32032528134
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:VICENTE ABREU FARIAS
6. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
10. Proc.Const.Autos:MARCOS DIVINO SILVESTRE EMILIO (OAB/TO Nº 4659)
WESLLEY SAMUELL RODRIGUES MORAES (OAB/TO Nº 10533)
11. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

12. CERTIDÃO Nº 1003/2023-SEPLE

Certifico e dou fé que, à decisão contida na RESOLUÇÃO Nº 813/2021-PLENO, referente aos autos nº 10552/2020, transitou em julgado na data de 26/04/2023¹.                         

É o que tinha a certificar.

¹. Houve interposição de Pedido de Reconsideração nº 9438/2021, julgado em 12/04/2023, BO/TCE - TO nº 3224/2023.

¹.². DIA 21/04/2023-Feriado/Tiradentes.

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WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 28/04/2023 às 13:43:29
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